Multa de Trânsito Aplicada!!!
E agora? O que fazer?
A aplicação de multa por infração de trânsito é um processo administrativo, exceto, quando evolve condutas consideradas crime, como, por exemplo, dirigir embriagado.
Contudo, ainda que não sendo um processo judicial, deve obedecer os Princípios Constitucionais que norteiam o processo, dentre os quais destacam-se os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
Tais preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 estabelecem que nenhuma penalidade pode ser aplicada a quem quer que seja sem que haja o devido procedimento legal e neste, seja oportunizado que a parte se defenda de forma ampla, arguindo o que entender de direito e valendo-se de todos os meios de provas em Direito admitidos.
Nesse sentido:
CABE DEFESA MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO, BEM COMO, CABEM RECURSOS DA DECISÃO PROFERIDA EM GRAU DE DEFESA!
Portanto, quando recebido auto de infração de trânsito, é necessário atentar para o prazo estabelecido para a manifestação perante o Órgão autuador (DETRAN, DAER, PRF, etc.), bem como para as instruções explícitas no final do documento.
Vale ressaltar que um profissional preparado pode analisar detalhadamente o auto de infração, o qual deve obedecer determinadas formalidades e, caso não as observe, poderá ser anulado e não chegar a surtir qualquer efeito.
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