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19 de Abril de 2024

Multa de Trânsito Aplicada!!!

E agora? O que fazer?

há 6 anos


A aplicação de multa por infração de trânsito é um processo administrativo, exceto, quando evolve condutas consideradas crime, como, por exemplo, dirigir embriagado.

Contudo, ainda que não sendo um processo judicial, deve obedecer os Princípios Constitucionais que norteiam o processo, dentre os quais destacam-se os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.

Tais preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 estabelecem que nenhuma penalidade pode ser aplicada a quem quer que seja sem que haja o devido procedimento legal e neste, seja oportunizado que a parte se defenda de forma ampla, arguindo o que entender de direito e valendo-se de todos os meios de provas em Direito admitidos.

Nesse sentido:

CABE DEFESA MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO, BEM COMO, CABEM RECURSOS DA DECISÃO PROFERIDA EM GRAU DE DEFESA!

Portanto, quando recebido auto de infração de trânsito, é necessário atentar para o prazo estabelecido para a manifestação perante o Órgão autuador (DETRAN, DAER, PRF, etc.), bem como para as instruções explícitas no final do documento.

Vale ressaltar que um profissional preparado pode analisar detalhadamente o auto de infração, o qual deve obedecer determinadas formalidades e, caso não as observe, poderá ser anulado e não chegar a surtir qualquer efeito.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-de-transito-aplicada/638588161

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