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20 de Abril de 2024

Um dos herdeiros não quer vender! E agora?

Bens indivisíveis e a Ação de Extinção de Condomínio!

há 6 anos

Esta é uma situação bastante comum, que causa inúmeras dúvidas no momento de se realizar a devida partilha dos bens deixados como herança, especialmente, quando estes tratam-se de bens indivisíveis, ou seja, que não podem ser, simplesmente, distribuídos a todos os sucessores em partes iguais, como, por exemplo, uma casa, ou, um carro.

Ocorre que, um ou mais herdeiros querendo vender o bem, outros poderão posicionar-se contrários à venda.

| E ENTÃO, O QUE FAZER??????

O Código Civil, em seu artigo 1.322, estabelece que, neste caso, podem os interessados ajuizarem a Ação de Extinção do Condomínio, através da qual, o juiz oportunizará aos herdeiros contrários à venda, que comprem a parte dos demais, e, não havendo interesse destes, determinará a venda do bem e a devida divisão entre todos os sucessores.

É NECESSÁRIO ATENTAR PARA A SITUAÇÃO DO HERDEIRO CÔNJUGE, uma vez que este, tem direito à habitação da casa, por exemplo, podendo permanecer pelo tempo necessário, ainda que esta pertença à todos os sucessores!

Também é necessário considerar que um acordo entre os herdeiros sempre é a melhor saída, eis que, no caso da Ação de Extinção de Condomínio, o bem poderá acabar indo à leilão e, ser vendido por valor inferior à ofertas já recebidas.

Na dúvida, é importante ter sempre o auxílio de um advogado para que se tome a melhor providência!

Liusa Fioravante Almeida da Silva.

Advogada OAB 110.574.

(55) 996046904

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