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20 de Abril de 2024

O Direito Não Socorre aos que Dormem!

há 6 anos

A verdadeira correria cotidiana faz com que tenhamos a clara impressão de que não há tempo para tudo o que precisamos fazer ao longo do dia, contudo é necessário que permaneçamos atentos, a fim de que não venhamos a perder com isso, deixando de buscar nossos direitos e, ou, proceder à nossa eventual defesa, em tempo hábil.

O título desta notícia é uma expressão muito conhecida no mundo jurídico e, nos traz um importante alerta, a fim de que, não deixemos o tempo simplesmente passar, quando precisarmos pleitear um direito ou defender-nos de demandas em nosso desfavor.

O ordenamento jurídico brasileiro dispõe que, a inércia da parte, por determinado lapso de tempo, faz com que esta renuncie tacitamente aos seus direitos, ou seja, ao permanecermos imóveis, podemos sofrer os efeitos da prescrição, da decadência ou da revelia, dentre os quais se destacam:

A PERDA DA POSSIBILIDADE DE PLEITEAR DETERMINADOS DIREITOS E PRETENSÕES JUDICIALMENTE!

A PRESUNÇÃO DE QUE OS FATOS ALEGADOS EM NOSSO DESFAVOR SÃO VERDADEIROS, EM CASO DE NÃO OFERECERMOS CONTRAPOSIÇÃO ÀQUELES E, ASSIM, SERMOS CONSIDERADOS REVÉIS.

Por isso, é imprescindível, que, tão logo se tome ciência de direitos os quais se pretende buscar, ou, de demandas desfavoráveis, as quais devam ser contestadas, se procure esclarecimentos e auxílio junto de um Advogado (a), ou, Defensor (a) Público (a)!

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-direito-nao-socorre-aos-que-dormem/551531033

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